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Resolução do Conselho de Ministros 6/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a execução do Programa de Preparação Paralímpica para Tóquio 2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2020

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a execução do Programa de Preparação Paralímpica para Tóquio 2020.

Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, foi autorizada realização da despesa, até ao montante global de (euro) 6 920 000, para a comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., ao Comité Paralímpico de Portugal, relativa à execução do Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 (2018-2021).

Decorrido cerca de um ano da aplicação dos respetivos critérios de integração e de apoio, o Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 registou, no ano de 2018, uma integração de atletas superior à inicialmente prevista, sendo expectável que esta se mantenha ao longo de 2019 e 2020 e que, em sentido contrário, se verifique uma redução no ano de 2021.

O financiamento previsto para o ano de 2021 revela-se assim desajustado comparativamente com as necessidades de financiamento dos anos de 2019 e 2020.

Considerando a distribuição anual de encargos prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, torna-se necessária a transição parcial do montante previsto para o ano de 2021, no valor de (euro) 600 000, para o ano de 2019, no montante de (euro) 100 000, e para o ano de 2020, no montante de (euro) 500 000, não se alterando o valor global de despesa previamente autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) [...];

b) Em 2019, (euro) 1 980 000, dos quais (euro) 1 295 426 são assegurados pelo IPDJ, I. P., e (euro) 684 574 são assegurados pelo INR, I. P.;

c) Em 2020, (euro) 2 630 000, dos quais (euro) 1 673 075 são assegurados pelo IPDJ, I. P., e (euro) 956 925 são assegurados pelo INR, I. P.;

d) Em 2021, (euro) 1 230 000, dos quais (euro) 709 098 são assegurados pelo IPDJ, I. P., e (euro) 520 902 são assegurados pelo INR, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112983031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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