Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a execução do Programa de Preparação Paralímpica para Tóquio 2020.
Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, foi autorizada realização da despesa, até ao montante global de (euro) 6 920 000, para a comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., ao Comité Paralímpico de Portugal, relativa à execução do Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 (2018-2021).
Decorrido cerca de um ano da aplicação dos respetivos critérios de integração e de apoio, o Programa de Preparação Paralímpica Tóquio 2020 registou, no ano de 2018, uma integração de atletas superior à inicialmente prevista, sendo expectável que esta se mantenha ao longo de 2019 e 2020 e que, em sentido contrário, se verifique uma redução no ano de 2021.
O financiamento previsto para o ano de 2021 revela-se assim desajustado comparativamente com as necessidades de financiamento dos anos de 2019 e 2020.
Considerando a distribuição anual de encargos prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, torna-se necessária a transição parcial do montante previsto para o ano de 2021, no valor de (euro) 600 000, para o ano de 2019, no montante de (euro) 100 000, e para o ano de 2020, no montante de (euro) 500 000, não se alterando o valor global de despesa previamente autorizado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017, de 28 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]:
a) [...];
b) Em 2019, (euro) 1 980 000, dos quais (euro) 1 295 426 são assegurados pelo IPDJ, I. P., e (euro) 684 574 são assegurados pelo INR, I. P.;
c) Em 2020, (euro) 2 630 000, dos quais (euro) 1 673 075 são assegurados pelo IPDJ, I. P., e (euro) 956 925 são assegurados pelo INR, I. P.;
d) Em 2021, (euro) 1 230 000, dos quais (euro) 709 098 são assegurados pelo IPDJ, I. P., e (euro) 520 902 são assegurados pelo INR, I. P.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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