Sumário: Delegação de competências do Conselho Científico da FEUP no presidente do Conselho Científico da FEUP.
Delegação de competências do Conselho Científico da FEUP no presidente do Conselho Científico da FEUP
1 - Nos termos da deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, de 15 de janeiro de 2020 e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 103.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 67.º, n.º 5 dos Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, e do artigo 22.º, n.º 1, e artigo 23.º, n.º 1 alínea b), dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, delego, com a possibilidade de subdelegação, no Senhor Professor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Presidente do Conselho Científico, a competência para a prática do ato elencado na alínea seguinte, no âmbito das relações empresariais e das atividades de investigação, desenvolvimento e extensão:
a) Pronunciar-se sobre o reconhecimento do nível científico ou técnico, previsto no n.º 4 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua última redação, no âmbito dos contratos a celebrar entre a FEUP e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e na alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua última redação.
2 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho Científico na reunião do mês seguinte.
3 - Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Quanto a esta delegação de competências, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 15 de janeiro de 2020.
20 de janeiro de 2020. - O Diretor e Presidente do Conselho Científico da FEUP, João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, professor catedrático.
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