Sumário: Extensão de encargos referente a empreitada tendo em vista a reabilitação da antiga cozinha, bar e anexos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/01/2020
Extensão de encargos
A Universidade do Porto contratou uma empreitada tendo em vista a reabilitação da antiga cozinha, bar e anexos da Faculdade de Economia, a qual foi adjudicada por 410.881,18 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %, não sendo previsível nessa data que os encargos a transitar para 2020 fossem superiores a 99.759,58 Euros, por força do prazo de 120 dias de execução, contados da data da consignação.
Considerando que a aquela empreitada seria realizada simultaneamente com outra a decorrer no edifício que sofreu um atraso considerável por facto imputável ao empreiteiro, a data da sua consignação foi retardada e ocorreu a 11 de setembro de 2019, projetando o seu termo final para 2020.
Considerando este facto, o contrato de empreitada de obras públicas correspondente dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, determina-se o seguinte:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2019 - 21.715,82 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
b) Em 2020 - 389.165,36 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2019 e 2020, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor António de Sousa Pereira.
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