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Despacho 1728/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Averbamento n.º 1 ao Alvará n.º 9/2012, de Manuel Duarte Costa

Texto do documento

Despacho 1728/2020

Sumário: Averbamento n.º 1 ao Alvará 9/2012, de Manuel Duarte Costa.

Averbamento ao Alvará 9/2012 - Averbamento n.º 1

Para os devidos efeitos se averba na presente data a seguinte alteração ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos legalizado pelo Alvará 9/2012, de 2011-04-06, de Manuel Duarte Costa com residência na Rua dos Palames, n.º 60, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda e estabelecimento em lugar de Quelhos, freguesia e concelho de Meda, distrito da Guarda:

Alteração ao anexo no quadro 1 produtos armazenados, acrescentando os artifícios de divertimento/fogos de artificio da divisão de risco 1.1 G, inflamadores Elétricos, mecha de combustão rápida e mecha de mineiro (rastilho ou cordão bickford).

Alteração ao anexo no quadro 2 construções com produtos explosivos, edifício n.º 7 - paiol, a lotação passa para 250 kg de matéria ativa da divisão de risco 1.1/1.3/1.4.

Alteração ao anexo no quadro 5 zona de segurança, "A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, nos termos da planta em anexo."

Alteração ao anexo no quadro 6 vedação, "O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio."

Alteração ao anexo no quadro 14 pessoal, "conforme quadro de pessoal da empresa."

Alteração ao anexo no quadro 15 responsável técnico, adição do responsável técnico substituto Sr. Francisco Lima Cardoso.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente documento.

10 de janeiro de 2020. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

312917592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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