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Alvará 9/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público a concessão de alvará à empresa «Manuel Duarte Costa», para armazenagem de produtos explosivos, em estabecimento sito no lugar de Quelhos, Meda.

Texto do documento

Alvará 9/2012

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Manuel Duarte Costa, com residência na Rua dos Palames, 60, freguesia de Meda, concelho de Meda, no distrito do Guarda, com o NIF 171275462, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos no lugar de Quelhos, freguesia e concelho da Meda, no distrito da Guarda, constituído por três paióis permanentes, vistos os documentos do mesmo processo, organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenarem: Artifícios Pirotécnicos da classe 1, afectos às divisões de risco 1.3 e 1.4 e compatibilidade G e S (quadro 1, do Anexo).

B) Matérias perigosas a armazenarem:

C) Instalação eléctrica de iluminação: No interior do paiol não existe instalação eléctrica (quadro 4, do Anexo).

D) Construções 1) Edifício n.º 5 - Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): As paredes laterais e a parede posterior são em alvenaria, lisas e de fácil limpeza. A parede frontal é em chapa isotérmica, com isolamento em poliuretano expandido. Possui as dimensões interiores de 4,50 m x 4,50 m x 2,80 m. O pavimento é em cimento, liso, revestido com tinta «Epoxy». A sua cobertura e porta são também em chapa isotérmica com isolamento em poliuretano (quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: 300 kg de matéria activa (quadro 2, do Anexo).

2) Edifício n.º 6 - Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): As paredes laterais e a parede posterior são em alvenaria, lisas e de fácil limpeza. A parede frontal é em chapa isotérmica, com isolamento em poliuretano expandido. Possui as dimensões interiores de 4,40 m x 4,90 m x 2,20 m. O pavimento é em cimento, liso, revestido com tinta «Epoxy». A sua cobertura e porta são também em chapa isotérmica com isolamento em poliuretano (quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: 350 kg de matéria activa (quadro 2, do Anexo).

3) Edifício n.º 7 - Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): As paredes laterais e a parede posterior são em alvenaria, lisas e de fácil limpeza. A parede frontal é em chapa isotérmica, com isolamento em poliuretano expandido. Possui as dimensões interiores de 3,00 m x 3,10 m x 3,10 m. O pavimento é em cimento, liso, revestido com tinta «Epoxy». A sua cobertura e porta são também em chapa isotérmica com isolamento em poliuretano (quadro 2, do Anexo).

Lotação do paiol: 500 kg de matéria activa (quadro 2, do Anexo).

4) Construções sem matéria activa: (quadro 3, do Anexo).

Edifícios n.º 1, n.º 2, n.º 3, n.º 4, n.º 8 e n.º 9.

5) Traveses: Todos os paióis encontram-se travesados, através de muros de terra, em todas as direcções excepto na zona frontal (quadro 2, do Anexo).

E) Zona de segurança: A zona de segurança mínima deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista dos edifícios n.os 5, 6 e 7, respectivamente, 34 m, 35 m e 40 m, contados das paredes exteriores destes, conforme indicado na planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» (quadro 5, do Anexo).

F) Vedação: O estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, estando a vedação colocada nos termos do normativo vigente. Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento» (quadro 6, do Anexo).

G) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no ADR (quadro 7, do Anexo).

H) Sistema de Vigilância: O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (quadro 8, do Anexo).

I) Sinalização de acessos: No interior do paiol e próximo da entrada, em posição bem visível, devem encontrar-se afixadas as instruções sobre as condições de laboração e sobre as normas de segurança a observar, bem como, a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal dos paióis existe uma inscrição, em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (quadro 9, do Anexo).

J) Protecção electromagnética: Os paióis encontram-se convenientemente protegidos por pára-raios (quadro 10, do Anexo).

L) Meios de protecção contra incêndios: Extintores e uma boca-de-incêndio (quadro 12, do Anexo).

M) Pessoal: (quadro 14, do Anexo).

N) Responsável técnico geral: Manuel Duarte Costa.

O) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Este Alvará foi renovado nos termos do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, e substitui para todos os efeitos o Alvará 389, de 30 de Julho de 1951.

20 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

(ver documento original)

206306282

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/07/plain-302895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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