Declaração de Retificação n.º 109/2020
Sumário: Por ter saído com inexatidão o Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, de delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, retifica-se o n.º 1.
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, relativamente à delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, com a faculdade de subdelegar, retifica-se que, no n.º 1 do Despacho 543/2020, onde se lê:
«do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro»
deve ler-se:
«do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 19.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 23 de dezembro».
21 de janeiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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