Sumário: Autoriza o Hospital Doutor Francisco Zagalo - Ovar a assumir um encargo plurianual até ao montante de 237 900,34 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza.
O Hospital Doutor Francisco Zagalo - Ovar, necessita de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Doutor Francisco Zagalo - Ovar, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 237 900,34 EUR (duzentos e trinta e sete mil, novecentos euros e trinta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 119 023,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 118 876,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Doutor Francisco Zagalo - Ovar.
24 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312965211