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Portaria 116/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza para as instalações das Lojas de Cidadão e Empresa, instalações dos serviços centrais e da sede

Texto do documento

Portaria 116/2020

Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza para as instalações das Lojas de Cidadão e Empresa, instalações dos serviços centrais e da sede.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições, a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Considerando que as Lojas de Cidadão e Empresa promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico.

Considerando que as Lojas de Cidadão e Empresa têm que garantir condições de higiene e de limpeza necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade e higiene, importa proceder à abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços de limpeza para as instalações das Lojas de Cidadão e Empresa, instalações dos serviços centrais e da sede AMA, I. P., que será desenvolvido através de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, considerando o termo da vigência do Acordo Quadro AQ-HL/Higiene e Limpeza - 2015, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P., no passado dia 10 de maio.

Considerando que a AMA, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de dois anos, com início em março de 2020, e com um preço contratual máximo de 1 165 452,18 EUR (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e dezoito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços de limpeza que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza, até ao montante global estimado de 1 165 452,18 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de limpeza, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2020 - 488 054,97 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2021 - 572 877,39 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2022 - 104 519,82 EUR, a que acresce o valor do IVA.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

312951814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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