Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza para as instalações das Lojas de Cidadão e Empresa, instalações dos serviços centrais e da sede.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições, a de gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.
Considerando que as Lojas de Cidadão e Empresa promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas ou privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico.
Considerando que as Lojas de Cidadão e Empresa têm que garantir condições de higiene e de limpeza necessárias para o seu normal funcionamento de modo permanente e contínuo, o que constitui condição de abertura e funcionamento das mesmas em condições de salubridade e higiene, importa proceder à abertura do procedimento de formação de contrato de prestação de serviços de limpeza para as instalações das Lojas de Cidadão e Empresa, instalações dos serviços centrais e da sede AMA, I. P., que será desenvolvido através de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, considerando o termo da vigência do Acordo Quadro AQ-HL/Higiene e Limpeza - 2015, da Entidade de Serviços Públicos Partilhados da Administração Pública, I. P., no passado dia 10 de maio.
Considerando que a AMA, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de dois anos, com início em março de 2020, e com um preço contratual máximo de 1 165 452,18 EUR (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e dezoito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços de limpeza que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de limpeza, até ao montante global estimado de 1 165 452,18 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de limpeza, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2020 - 488 054,97 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2021 - 572 877,39 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2022 - 104 519,82 EUR, a que acresce o valor do IVA.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
312951814