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Edital (extrato) 191/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

1.ª revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - PMDFCI

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 191/2020

Sumário: 1.ª revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - PMDFCI.

João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, faz público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho e do n.º 10.º do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, a Assembleia Municipal de Cuba, em sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, deliberou por unanimidade aprovar a 1.ª Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - PMDFCI. Para os devidos efeitos se publica o mapa de perigosidade de Incêndio Florestal do Concelho de Cuba. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o PMDFCI de Cuba, com o teor integral, poderá ser consultado no sítio da Internet do Município de Cuba, das freguesias correspondentes e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF. Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados nos locais de na Câmara Municipal de Cuba, nas sedes das Juntas de Freguesia, no sítio da internet do Município e demais lugares de uso e costume, bem como feita a sua publicação no Diário da República.

30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, João Português.

312895577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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