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Aviso 1886/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 1886/2020

Sumário: Nomeação de chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e no âmbito do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

1 - Foi dado cumprimento ao estabelecido n.º 1 do artigo 20.º e artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; tendo sido efetuado procedimento concursal para o provimento do Cargo de Chefe de Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau para a unidade orgânica flexível "Divisão Administrativa e de Recursos Humanos", aberto conforme deliberação da Câmara Municipal do dia 15 de abril de 2019, e deliberação da Assembleia Municipal do dia 30 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, do dia 3 de outubro de 2019 (Aviso extrato n.º 15625/2019), publicitado na Bolsa de Emprego Público (B.E. P.), efetuada no dia 03 de outubro de 2019 (Ref.ª OE201910/0090), e no jornal de expansão nacional "Correio da Manhã", na sua edição de 04 de outubro de 2019;

2 - O recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

3 - Durante o prazo determinado para a apresentação de candidaturas, apresentaram-se ao procedimento, João António Jóia Capelo de Carvalho, Marta Lúcia dos Reis Imaginário, Rui Filipe Leal Baptista de Simas Pinheiro, Sara Margarida Nogueira Abade da Silva e Sónia Sofia Simões Nunes.

4 - Findo o procedimento de recrutamento e seleção, o Júri elaborou uma proposta de designação nos termos da terceira ata de reunião de júri realizada em 16 de dezembro de 2019, do candidato, João António Jóia Capelo de Carvalho, por considerar que o mesmo reúne os requisitos gerais para o exercício do cargo de Chefe de Divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

5 - Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao Procedimento de Recrutamento e Seleção para o provimento, em Comissão de Serviço, para o Cargo de Chefe de Divisão Municipal - Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau para a unidade orgânica flexível "Divisão Administrativa e de Recursos Humanos".

Determino que:

É nomeado em Comissão de Serviço, pelo período de três anos, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o Técnico Superior, João António Jóia Capelo de Carvalho;

Esta nomeação produz efeitos na presente data, por urgente conveniência de serviço.

Nota curricular

Nome: João António Jóia Capelo de Carvalho.

Data de Nascimento: 12 de novembro de 1970.

Licenciado em Sociologia pelo Instituto Superior de Matemáticas e Gestão, em 1996.

Pós-Graduação em Marketing Territorial na Universidade da Beira Interior, em 2006;

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local no Centro de Estudos e Formação Autárquica, em 2005;

Curso de Gestão Pública na Administração Local no Centro de Estudos e Formação Autárquica, em 2012;

Assistente convidado a tempo parcial lecionando a unidade curricular de "Planeamento e Desenvolvimento Social" do 1.º semestre do curso de Mestrado em Intervenção Social Escolar na Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ano letivo de 2010/2011;

Ingressou na função pública em 16 de abril de 1996;

Exerceu o Cargo de Direção Intermédia 2.º grau, Chefe de Divisão da Divisão de Ação Social e Educação no Município de Idanha-a-Nova, de 01 de junho de 2010 a 31 de maio de 2013;

Exerceu o Cargo de Direção Intermédia 2.º grau, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos em Regime de Substituição de 01 de janeiro de 2019, até à presente data.

9 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

312915712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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