Sumário: Subdelegação de competências em secretários de justiça.
Na sequência da publicação do Despacho 412/2020 no dia 13 de janeiro de 2020, Diário da República n.º 8, 2.ª série, o qual foi proferido em 07 de janeiro de 2020 pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º n.º 5 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:
i) Mobiliário (incluindo estantes);
ii) Equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) quando implique ampliação dos sistemas instalados;
iii) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
iv) Equipamento informático;
v) Aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Fotocopiadoras ou multifuncionais;
vii) Equipamentos de segurança quando implique ampliação dos sistemas instalados (não incluindo extintores de incêndios)
viii) Serviços de segurança;
ix) Serviços de limpeza;
x) Serviços de assistência técnica a fotocopiadoras e multifuncionais;
xi) Serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, de segurança passiva; de elevadores, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ,IP;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ.
d) Decidir dos pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
f) Autorizar no âmbito dos direitos dos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código de trabalho, os a seguir indicados:
i) Dispensa para consulta pré-natal;
ii) Dispensa para avaliação para adoção;
iii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
iv) Faltas para assistência a filho;
v) Faltas para assistência a neto.
g) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais;
2 - O exercício de funções em regime de substituição, previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de janeiro de 2020. - A Administradora Judiciária, Maria Isabel Mendes Vieira.
ANEXO
(ver documento original)
312940417