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Portaria 110/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «serviços de vigilância e segurança», nos anos económicos de 2020 e 2021

Texto do documento

Portaria 110/2020

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «serviços de vigilância e segurança», nos anos económicos de 2020 e 2021.

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), através da Direção de Serviços de Contratação Pública, vai proceder à aquisição de «serviços de vigilância e segurança» para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência;

Considerando que a SGEC se propõe proceder à abertura do respetivo procedimento por Concurso Público Internacional, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de «serviços de vigilância e segurança», que se estimam no valor de (euro) 404 905,69 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), não incluindo o IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «serviços de vigilância e segurança» que não poderão, nos respetivos anos económicos de 2020 e 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:

Secretaria-Geral da Educação e Ciência

2020 - (euro) 127 358,29 (cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito euros e vinte e nove cêntimos), não incluindo o IVA;

2021 - (euro)169 663,88 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), não incluindo o IVA;

Secretaria-Geral da Educação e Ciência - Programa Operacional Capital Humano

2020 - (euro) 46 628,39 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito euros e trinta e nove cêntimos), não incluindo o IVA;

2021 - (euro) 61 255,13 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco euros e treze cêntimos), não incluindo o IVA.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2020.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312936732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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