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Portaria 108/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do serviço de limpeza das cavalariças da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), para os anos de 2020 a 2022

Texto do documento

Portaria 108/2020

Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do serviço de limpeza das cavalariças da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), para os anos de 2020 a 2022.

A Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma unidade de representação responsável pela proteção e segurança às instalações dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas, bem como pela prestação de honras de Estado.

Compete ainda à USHE garantir a remonta, o desbaste e o ensino de solípedes, a inspeção técnica e a uniformização de procedimentos de unidades a cavalo e da equitação e assegurar a instrução específica de cavalaria.

Esta Unidade mantém em prontidão um esquadrão a cavalo para reforço da Unidade de Intervenção em ações de manutenção e restabelecimento da ordem pública.

Para além da USHE e subunidades que a compõem, o efetivo solípede da GNR integra ainda os Destacamentos de Intervenção do Porto, Coimbra, Évora e Faro, permitindo assegurar, com regularidade, o patrulhamento a cavalo nas áreas de ação dos respetivos Comandos Territoriais.

Do ponto de vista sanitário, conforme indicado pela Direção da Saúde e Assistência na Doença, podem advir graves consequências de eventuais descontinuidades do serviço de mudança de cama dos solípedes e da ausência da higienização e limpeza das cavalariças.

Considerando o acima exposto, a aquisição dos serviços em apreço é de especial e cuidada preocupação, porquanto podem fazer perigar, além da saúde dos solípedes, a atividade operacional da USHE e dos Destacamentos de Intervenção, colocando em causa o cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

Considerando que na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, a respetiva despesa carece de prévia autorização ministerial.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais, relativos à aquisição do serviço de limpeza das cavalariças da USHE, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 1 341 463,41 (euro) (um milhão trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2020 - 447 154,47 (euro);

b) 2021 - 447 154,47 (euro);

c) 2022 - 447 154,47 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2021 e 2022 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

312955549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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