Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do serviço de limpeza das cavalariças da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE), para os anos de 2020 a 2022.
A Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma unidade de representação responsável pela proteção e segurança às instalações dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas, bem como pela prestação de honras de Estado.
Compete ainda à USHE garantir a remonta, o desbaste e o ensino de solípedes, a inspeção técnica e a uniformização de procedimentos de unidades a cavalo e da equitação e assegurar a instrução específica de cavalaria.
Esta Unidade mantém em prontidão um esquadrão a cavalo para reforço da Unidade de Intervenção em ações de manutenção e restabelecimento da ordem pública.
Para além da USHE e subunidades que a compõem, o efetivo solípede da GNR integra ainda os Destacamentos de Intervenção do Porto, Coimbra, Évora e Faro, permitindo assegurar, com regularidade, o patrulhamento a cavalo nas áreas de ação dos respetivos Comandos Territoriais.
Do ponto de vista sanitário, conforme indicado pela Direção da Saúde e Assistência na Doença, podem advir graves consequências de eventuais descontinuidades do serviço de mudança de cama dos solípedes e da ausência da higienização e limpeza das cavalariças.
Considerando o acima exposto, a aquisição dos serviços em apreço é de especial e cuidada preocupação, porquanto podem fazer perigar, além da saúde dos solípedes, a atividade operacional da USHE e dos Destacamentos de Intervenção, colocando em causa o cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
Considerando que na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, a respetiva despesa carece de prévia autorização ministerial.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais, relativos à aquisição do serviço de limpeza das cavalariças da USHE, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 1 341 463,41 (euro) (um milhão trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2020 - 447 154,47 (euro);
b) 2021 - 447 154,47 (euro);
c) 2022 - 447 154,47 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2021 e 2022 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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