Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços de higiene e limpeza, nos anos económicos de 2020 e 2021.
Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), através da Direção de Serviços de Contratação Pública, vai proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
Considerando que a SGEC se propõe, proceder à abertura do respetivo procedimento por concurso público internacional, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de serviços de higiene e limpeza, que se estimam no valor de (euro) 224 413,46 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e seis cêntimos), não incluindo o IVA;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços de higiene e limpeza que não poderão, nos respetivos anos económicos de 2020 e 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Secretaria-Geral da Educação e Ciência:
2020 - (euro) 58 480,79 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta euros e setenta e nove cêntimos), não incluindo o IVA;
2021 - (euro) 78 551,30 (setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um euros e trinta cêntimos), não incluindo o IVA;
Secretaria-Geral da Educação e Ciência - Programa Operacional Capital Humano:
2020 - (euro) 37 052,11 (trinta e sete mil, cinquenta e dois euros e onze cêntimos), não incluindo o IVA;
2021 - (euro) 50 329,26 (cinquenta mil, trezentos e vinte e nove euros e vinte e seis cêntimos), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2020.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312936684