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Despacho 1418/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas - sede definida pelo Despacho n.º 22/2018-GP, de 25 de junho

Texto do documento

Despacho 1418/2020

Sumário: Alteração da composição do conselho administrativo do Tribunal de Contas - sede definida pelo Despacho 22/2018-GP, de 25 de junho.

Nos termos do artigo 34 da Lei 98/97, de 26 de agosto, o Conselho Administrativo é presidido pelo Diretor-Geral e integram-no dois vogais que exerçam cargos dirigentes na Direção-Geral, dos quais um é responsável pelos serviços de gestão financeira, devendo igualmente ser designados os respetivos substitutos.

A composição do Conselho Administrativo foi definida pelo meu Despacho 22/2018-GP, de 25 de junho.

Em virtude da cessação de funções, em 31 de dezembro de 2019, da vogal suplente Auditora-Chefe Anabela Gonçalves Pereira dos Santos, torna-se necessário proceder à nomeação de novo vogal suplente.

Nestes termos, ouvida a Senhora Juíza Conselheira da Área, a Senhora Auditora-Coordenadora e o interessado, determino o seguinte:

1 - É nomeado vogal suplente do Conselho Administrativo - Sede o Auditor-Chefe António Manuel Marques do Rosário.

2 - Mantém-se em vigor o Despacho 22/2018-GP, de 25 de junho, com a alteração introduzida pelo presente Despacho.

06-01-2020. - O Presidente, Vítor Caldeira.

312899684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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