Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 164/2020, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes no cargo de administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P

Texto do documento

Deliberação 164/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, da licenciada Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes no cargo de administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Designação, em regime de substituição, da licenciada Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes no cargo de administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, de 31 de dezembro e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a vacatura do lugar de Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da APA, I. P.

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Proceder à designação, em regime de substituição, como dirigente intermédia de 1.º grau da Licenciada Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes no cargo de Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a 23 de novembro de 2019.

10 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes

Habilitações académicas: Licenciada em Engenharia Química pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Atividade profissional:

Chefe da Divisão do Tejo Interior (DiTI), da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, em regime de comissão de serviço, desde 1 de outubro de 2016 até à presente data.

Chefe da Divisão do Tejo Interior (DiTI), da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, em regime de substituição (abril de 2016 a 30 de setembro de 2016).

Realização com aproveitamento do FORGEP - Curso Avançado de Gestão Pública, no ano de 2018, realizado pelo INA.

Supervisora do Centro Operacional da Raia, na Direção de Operação Abastecimento Beira Baixa, Águas de Lisboa e Vale do Tejo (agosto 2015-abril 2016).

Coordenadora do Centro Operacional do Médio Zêzere, na Direção de Operação, Águas do Centro, S. A. (outubro 2010-agosto 2015).

Técnica Superior do núcleo de apoio da Direção de Operação, Águas do Centro, S. A. (janeiro 2008-outubro 2010).

Técnica Superior, operação de infraestruturas de tratamento de água de abastecimento e águas residuais na empresa Águas do Centro, S. A. (janeiro 2010-dezembro 2007).

Técnica Superior na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, responsável pelo Serviço de Água e Saneamento (maio 1999-dezembro 2001).

Principais áreas de atividade:

No cargo de Chefe da Divisão do Tejo Interior (DiTI), apoia e executa as competências da ARH do Tejo e Oeste, na área territorial de intervenção do Tejo Interior.

No âmbito das funções de coordenação de Centro Operacional, foi responsável pela exploração de infraestruturas de Abastecimento e Saneamento desenvolvendo as seguintes atividades:

Controlo, supervisão e otimização dos sistemas de tratamento de água.

Gestão do sistema de abastecimento em alta.

Elaboração de planos de monitorização.

Formação aos operadores de ETA e ETAR e elaboração e implementação de procedimentos e instruções de trabalho.

Colaboração com o grupo de trabalho da qualidade no âmbito de SER - Sistemas de Responsabilidade Empresarial.

Membro do grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Segurança da empresa Águas do Centro, S. A.

Membro do grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Contingência das Águas do Centro, S. A. Coordenação de processos relativos a pedidos/revalidações de licenças de Utilização do Domínio Hídrico, desafetação de REN e Utilidade pública das infraestruturas das Águas do Centro, S. A.

Coordenação de equipas de trabalho e gestão de materiais e equipamentos.

312935411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda