Sumário: Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes João Augusto Silva de Brito e Luísa Maria da Costa Oliveira - Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais.
Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes João Augusto Silva de Brito e Luísa Maria da Costa Oliveira - Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, que aprovou os Estatutos da APA, I. P.;
Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, I. P. que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;
Considerando a delegação de competências constante da Deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P. n.º 16.1/CD/2018, de 16 de maio de 2018;
Considerando a delegação de competências constante da Deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P. n.º 42.1/CD/2019, de 21 de novembro de 2019;
Considerando a subdelegação de competências constante da Deliberação 18.1/CD/2018, de 7 de junho;
Considerando que no período compreendido entre 7 de maio de 2018 e 14 de outubro de 2018, a Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, foi chefiada pelo Licenciado Dr. João Augusto Silva de Brito;
Considerando que no período compreendido entre 15 de outubro de 2018 e 30 de junho de 2019, a Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira, exerceu, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;
Ao abrigo do disposto nos artigos 164.º do Código do Procedimento Administrativo, Nuno Lacasta, Pimenta Machado, Ana Teresa Perez e Mercês Ferreira, respetivamente, Presidente, Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo da APA, I. P.:
i) Ratificam todos os atos de autorização e respetivo pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros) que tenham sido autorizados pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Dr. João Augusto Silva de Brito no período compreendido entre 7 de maio de 2018 e 14 de outubro de 2018;
ii) Ratificam todos os atos de autorização e respetivo pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros) que tenham sido autorizados pela Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira no período compreendido entre 15 de outubro de 2018 e 30 de junho de 2019.
9 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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