Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 162/2020, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes João Augusto Silva de Brito e Luísa Maria da Costa Oliveira - Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais

Texto do documento

Deliberação 162/2020

Sumário: Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes João Augusto Silva de Brito e Luísa Maria da Costa Oliveira - Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais.

Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes João Augusto Silva de Brito e Luísa Maria da Costa Oliveira - Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, que aprovou os Estatutos da APA, I. P.;

Considerando as posteriores deliberações do Conselho Diretivo da APA, I. P. que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

Considerando a delegação de competências constante da Deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P. n.º 16.1/CD/2018, de 16 de maio de 2018;

Considerando a delegação de competências constante da Deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P. n.º 42.1/CD/2019, de 21 de novembro de 2019;

Considerando a subdelegação de competências constante da Deliberação 18.1/CD/2018, de 7 de junho;

Considerando que no período compreendido entre 7 de maio de 2018 e 14 de outubro de 2018, a Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, foi chefiada pelo Licenciado Dr. João Augusto Silva de Brito;

Considerando que no período compreendido entre 15 de outubro de 2018 e 30 de junho de 2019, a Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira, exerceu, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;

Ao abrigo do disposto nos artigos 164.º do Código do Procedimento Administrativo, Nuno Lacasta, Pimenta Machado, Ana Teresa Perez e Mercês Ferreira, respetivamente, Presidente, Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo da APA, I. P.:

i) Ratificam todos os atos de autorização e respetivo pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros) que tenham sido autorizados pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Dr. João Augusto Silva de Brito no período compreendido entre 7 de maio de 2018 e 14 de outubro de 2018;

ii) Ratificam todos os atos de autorização e respetivo pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000(euro) (cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros) que tenham sido autorizados pela Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira no período compreendido entre 15 de outubro de 2018 e 30 de junho de 2019.

9 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

312935477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda