Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 372-A/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-Fragata Paulo Nuno Farinha Alves, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície, NRP Arpão, NRP Tridente e destacamentos de mergulhadores sapadores:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 1780/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019.
9 de janeiro de 2020. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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