Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Comandante Naval, o Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Comandante Naval, vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, comandos de zona marítima, Corpo de Fuzileiros, esquadrilhas e agrupamentos de unidades operacionais, Base Naval de Lisboa e outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Comandante Naval, vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro), com a faculdade de subdelegar;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço nos comandos de zona marítima dos Açores e da Madeira, com a faculdade de subdelegar nos comandantes de zona marítima;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
e) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
g) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.
3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Naval, Vice-almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço nos comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019.
6-01-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312906835