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Despacho 1780/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície

Texto do documento

Despacho 1780/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 377/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, Capitão-de-Fragata Paulo Nuno Farinha Alves, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Subsuperfície, N.R.P. "Arpão", N.R.P. "Tridente" e destacamentos de mergulhadores sapadores:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Esquadrilha de Subsuperfície, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

3 - É revogado o Despacho 9631/2018, de 1 de outubro de 2018, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018.

16 de janeiro de 2019. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.

312025449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623161.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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