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Despacho 1359/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Compromissos plurianuais - aquisição de serviços de manutenção dos equipamentos desportivos do Centro de Educação Física da Armada (CEFA)

Texto do documento

Despacho 1359/2020

Sumário: Compromissos plurianuais - aquisição de serviços de manutenção dos equipamentos desportivos do Centro de Educação Física da Armada (CEFA).

Considerando que a Marinha, para prosseguir as missões que lhe estão atribuídas, necessita de conservar os equipamentos desportivos que opera, garante da manutenção dos índices físicos necessários aos seus recursos humanos, a par da formação específica, de cariz operacional, nas mais diversas áreas;

Considerando que para o efeito é necessário adquirir serviços de manutenção das piscinas e do campo relvado do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), no valor de 123 000,00(euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que para garantir a aquisição de tais serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2020 e junho de 2022, torna-se necessário assumir compromissos plurianuais através de procedimento de concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem a prévia autorização, conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que, pelo Despacho 11072/2019, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro, o Ministro de Estado e das Finanças autorizou a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.

Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas), na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como com o preceituado no Despacho 11072/2019, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais, nomeadamente para o período compreen-dido entre janeiro de 2020 e junho de 2022, conducentes à aquisição de serviços de manutenção dos equipamentos desportivos do CEFA, de acordo com a seguinte repartição de valor em cada ano económico, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

a) Relvado:

Ano 2020: 39 600,00 (euro);

Ano 2021: 39 600,00 (euro);

Ano 2022: 19 800,00 (euro).

b) Piscinas:

Ano 2020: 9 600,00 (euro);

Ano 2021: 9 600,00 (euro);

Ano 2022: 4 800,00 (euro).

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Marinha.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 a 2022 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - O presente despacho entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312912983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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