Aviso (extrato) n.º 1533/2020
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, como chefe de divisão da Unidade Orgânica da Divisão Administrativa e Financeira da técnica superior Maria Isabel Barajas.
Considerando a deliberação de 11 de novembro de 2019, o Executivo da Junta de Freguesia de Arroios aprovou a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia e respetivo organograma.
Nos termos do artigo 14.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e daquele Regulamento, o Executivo alterou a orgânica e definiu as respetivas atribuições e competências, aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Arroios, reunida a 27 de dezembro de 2019. Nos termos do citado artigo, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabe ao Executivo da Junta de Freguesia, designadamente a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas. O artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 prevê expressamente a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 aos cargos de direção intermédia do 2.º grau, a titulares de cargos dirigentes de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica e a trabalhadores que reúnam as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir. Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal. Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.
Nestes termos, determino, conforme deliberação do Executivo de 23 de dezembro de 2019, nos termos das disposições legais acima referidas, e por cumprir os requisitos previstos no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009, a nomeação, em regime de substituição, como titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, a que corresponde o cargo de Chefe de Divisão da Unidade Orgânica da Divisão Administrativa e Financeira, a Técnica Superior Maria Isabel Barajas, com efeito a 1 de janeiro de 2020.
6 de janeiro de 2020. - O Tesoureiro, André Gomes.
Nota curricular
Nome: Maria Isabel Barajas;
Nacionalidade: Portuguesa;
Data de nascimento: 19 de maio de 1991;
Habilitações académicas:
Licenciatura em Contabilidade e Administração Nível 6 QRQ, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, em 2012.
Experiência profissional mais relevante:
De dezembro de 2014 a dezembro de 2019 na Junta de Freguesia de Arroios como Técnica Superior na área da Contabilidade e Tesouraria, desempenhando respetivamente as funções: apoio na elaboração do orçamento, elaboração de propostas de alterações orçamentais e apoio nas revisões orçamentais, registos contabilísticos, reconciliações bancárias, relatórios de execução financeira de vários projetos da junta, elaboração do modelo 10, controlo das retenções da fonte (IRS independentes e prediais), processamento de ordenados IIª Fase (independentes), registo de pagamentos e recebimentos na tesouraria, controlo financeiro e execução de relatórios relativamente aos Contratos de Delegação de Competências estabelecidos com a CML
De novembro de 2013 a novembro de 2014, Estágio em Contabilidade na empresa StatusValor, desempenhando respetivamente as funções: contabilidade geral (preparação, classificação e contabilização dos documentos e arquivo dos mesmos, elaboração das obrigações fiscais mensais/anuais, contabilidade pública (registo da despesa e receita, reconciliações bancárias).
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