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Deliberação 150/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola de Tecnologias e Arquitetura, Prof. Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa

Texto do documento

Deliberação 150/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola de Tecnologias e Arquitetura, Prof. Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 66.º dos Estatutos do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, reunido em 14 de novembro de 2019, deliberou delegar, sem prejuízo do poder de avocação, no Diretor da Escola de Tecnologias e Arquitetura, o Professor Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, as competências e poderes, condicionado ao orçamento próprio e respetivas rubricas orçamentais, para a pratica dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por despesa, com exceção de equipamento de telecomunicações, bem como contratação de trabalhadores docentes e não docentes;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro.

2 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido entretanto praticados até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

14 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

312924744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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