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Despacho 1250/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Criação das Divisões de Planeamento e Melhoria da Qualidade e de Certificação e Avaliação da Qualidade e extinção das Divisões de Gestão da Qualidade e de Mobilidade de Doentes no Departamento da Qualidade na Saúde

Texto do documento

Despacho 1250/2020

Sumário: Criação das Divisões de Planeamento e Melhoria da Qualidade e de Certificação e Avaliação da Qualidade e extinção das Divisões de Gestão da Qualidade e de Mobilidade de Doentes no Departamento da Qualidade na Saúde.

Na sequência do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 69/2017, de 16 de junho, que aprovou a orgânica da Direção-Geral da Saúde, doravante, designada por DGS, foi aprovada a Portaria 159/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria 247/2017, de 4 de agosto, que fixou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências, entre as quais, as do Departamento da Qualidade na Saúde.

Pelo Despacho 7763/2012, de 29 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, de 5 de junho de 2012, foram criadas e determinadas as competências das unidades orgânicas flexíveis, tendo sido definidas as atribuições da Divisão de Gestão da Qualidade e da Divisão de Mobilidade de Doentes, no Departamento da Qualidade na Saúde, adiante designado por DQS.

Os desafios dos sistemas de saúde, a necessidade de garantir o acesso à saúde de qualidade imposto pelo terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, tal como as várias alterações legislativas com implicações diretas nas matérias atribuídas ao DQS, impõem uma reestruturação interna de forma a melhor adequar a respetiva operacionalização às novas exigências e a integrar a ponderação dos impactos relevantes em termos de saúde, tendo em conta o nível de saúde já alcançado, a ponderação de alternativas, os efeitos cumulativos decorrentes de outros programas em execução e os contributos recebidos de participação pública.

A Lei de Bases de Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, aponta as ações a prosseguir, nomeadamente, o direito a aceder aos cuidados de saúde adequados, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável, de forma digna, de acordo com a melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde.

Considerando que a Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde, tem por missão definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde.

Neste contexto há necessidade de implementar, no Departamento da Qualidade na Saúde, por um lado, uma estrutura facilitadora para o planeamento de modelos de prestação de cuidados de saúde adequados, integrados, e epidemiologicamente ajustados para situações clínicas complexas, para a reforma do processo de elaboração de normas clínicas baseadas na melhor evidência científica e sustentadas em análises de economia da saúde, e para a consolidação da segurança da prestação de cuidados de saúde. Por outro, há que implementar um sistema de monitorização e avaliação que permita fundamentar as tomadas de decisão e estabelecer nexos de causalidade entre as medidas estratégicas de qualidade na saúde e os indicadores globais de saúde.

Assim, cria-se para o efeito duas unidades flexíveis, uma destinada a planear e implementar medidas de melhoria da Qualidade e outra direcionada à avaliação da Qualidade, assentes numa estrutura de gestão por processos, complementares e com capacidade adaptativa, e que integra transversalmente as várias dimensões da Qualidade na Saúde no Departamento da Qualidade na Saúde.

Desta forma, fica consagrado o princípio da qualidade no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que visa a prestação de cuidados de saúde efetivos, seguros e eficientes com base na evidência científica, realizados de forma humanizada, com correção técnica e atenção à individualidade da pessoa e à avaliação de impacto.

As funções de Autoridade Competente relativas à regulamentação, autorização e controlo das atividades de sangue humano, de componentes sanguíneos, de tecidos e células e órgãos de origem humana, mantêm-se fora do âmbito das unidades flexíveis, sendo criado para o efeito um núcleo próprio.

A implementação de plataformas informáticas no âmbito da mobilidade de doentes, veio permitir uma agilização eficaz dos processos, tornando desnecessária a continuidade de uma unidade orgânica flexível dedicada em exclusivo à coordenação desta atividade, optando-se por incorporar as competências inerentes a esta matéria nas novas unidades flexíveis do Departamento da Qualidade na Saúde.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, dos n.os 3 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua última versão, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e dos artigos 2.º e 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria 247/2017, de 4 de agosto, determino:

1 - A criação no DQS da Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade e da Divisão de Certificação e Avaliação da Qualidade.

2 - A Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade exerce a sua competência nas áreas seguintes:

2.1 - Normas Clínicas e Organizacionais:

a) Programar, elaborar, rever e garantir a atualização de normas baseadas na melhor evidência científica para o sistema de saúde;

b) Definir e aplicar instrumentos que promovam a divulgação e a implementação de normas no sistema de saúde.

2.2 - Segurança do Doente:

a) Definir e promover a implementação do Plano Nacional para a Segurança dos Doentes, em articulação com as Comissões da Qualidade e Segurança dos organismos prestadores de cuidados de saúde do SNS;

b) Propor, elaborar e divulgar instrumentos para a garantia da segurança da prestação e cuidados de saúde, incluindo o recurso a novas tecnologias de informação;

c) Acompanhar o desenvolvimento da política internacional no âmbito da Segurança do Doente.

2.3 - Adequação e Integração da Prestação de Cuidados de Saúde:

a) Estudar e propor modelos de prestação de cuidados de saúde para situações clínicas complexas que necessitem de cuidados de elevada especialização, nomeadamente para as Doenças Raras;

b) Colaborar na definição de modelos organizacionais para a prestação de cuidados de saúde no SNS e as Redes Europeias de Referência;

c) Propor, elaborar e divulgar instrumentos para a melhoria da qualidade clínica e organizacional, incluindo o recurso a novas tecnologias de informação;

d) Gerir os processos relativos aos cuidados de saúde transfronteiriços de cidadãos portugueses no estrangeiro e de cidadãos estrangeiros em Portugal, de acordo com a legislação vigente e acordos internacionais.

3 - A Divisão de Certificação e Avaliação da Qualidade exerce a sua competência nas áreas seguintes:

3.1 - Certificação e Avaliação da Conformidade:

a) Certificar e acreditar a qualidade das unidades de saúde que integram o sistema de saúde pelo modelo de certificação oficial do Ministério da Saúde;

b) Certificar os Centros de Referência nacionais, nos termos da legislação vigente;

c) Gerir um sistema de avaliação da conformidade da aplicação das normas clínicas e organizacionais, incluindo a monitorização com recurso a novas tecnologias de informação;

d) Promover a implementação, pelas entidades prestadoras de cuidados de saúde, de auditorias internas e externas nas áreas da qualidade e segurança.

3.2 - Monitorização da Segurança do Doente:

a) Monitorizar a evolução da operacionalização do Plano Nacional de Segurança dos Doentes, através da articulação com as Comissões da Qualidade e Segurança dos organismos prestadores de cuidados de saúde do SNS;

b) Gerir o Sistema Nacional de Notificação de Incidentes.

3.3 - Indicadores e Análise da Qualidade:

a) Definir e avaliar os indicadores da qualidade clínica e organizacional para o SNS;

b) Avaliar o impacto das medidas da qualidade e segurança implementadas no sistema de saúde;

c) Avaliar a evolução da operacionalização da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde;

d) Acompanhar o desenvolvimento da política internacional no âmbito dos indicadores de Qualidade da Saúde.

4 - A extinção da Divisão de Gestão da Qualidade e da Divisão de Mobilidade de Doentes.

5 - É revogado o n.º 1 do Despacho 7763/2012, de 29 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, de 5 de junho de 2012.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de janeiro de 2020. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312913752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-16 - Decreto-Lei 69/2017 - Saúde

    Procede à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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