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Despacho 1205/2020, de 28 de Janeiro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.83 de Ticketcode - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Lda.

Texto do documento

Despacho 1205/2020

Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.83 de Ticketcode - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Lda.

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.83

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Ticketcode, modelo Barcode Sistem, fabricado por TICKETCODE - Comércio e Montagem de Equipamentos Elétricos, Lda., com sede em Baticova, Pé da Serra, 3250-149 Alvaiázere, Portugal e requerido pelo fabricante.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. O sistema é constituído, no mínimo, por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interface de emissão e receção e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.44, publicado no Diário da República, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

3 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

2019-12-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

312892247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3986639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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