Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Ílhavo.
A Câmara Municipal de Ílhavo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 70/2014, de 17 de março, alterada pelo Despacho 7778/2016, de 15 de junho.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do pedido de ampliação de um estabelecimento industrial sito na freguesia da Gafanha da Encarnação, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obteve deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE, realizada em 15 de novembro de 2017.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN.
Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do RJREN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a 2.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ílhavo, com as áreas a excluir identificadas como E26 e E27 na Carta da REN do município de Ílhavo e no Quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Ílhavo, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente, em suplência do Presidente, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, António Júlio da Silva Veiga Simão.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Ílhavo, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
53217 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_53217_1.jpg
612911987