Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica
Nacional (REN) do município de Ílhavo A Câmara Municipal de Ílhavo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 70/2014, de 17 de março.
A proposta de alteração à REN insere-se no âmbito do projeto de ampliação e requalificação das instalações da Associação Náutica da Gafanha da Encarnação (ANGE), tendo obtido parecer favorável por parte dos serviços da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em cumprimento do n.º 3 do artigo 16.º-A do RJREN. O projeto encontra-se integrado em
Espaço Natural Nível I
», enquadrando-se na alínea b), do n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 10 do artigo 16.º-A do RJREN. A presente proposta de alteração à REN enquadra-se no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ílhavo, no âmbito do projeto de Ampliação e requalificação das infraestruturas de apoio à atividade náutica da Associação Náutica da Gafanha da Encarnação, com as áreas a excluir da REN identificadas de E20 a E25 na Carta da REN do município de Ílhavo e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Ílhavo, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na Direção Geral do Território.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de maio de 2016. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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