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Despacho 1076/2020, de 24 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de 1CAB de vários 2CAB de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 1076/2020

Sumário: Promoção ao posto de 1CAB de vários 2CAB de diversas especialidades.

Artigo único

1 - Ao abrigo da Subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 7754/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 03 de setembro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 3664/CG, de 23 de setembro de 2019, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1569/SEO/2019, de 18 de setembro de 2019 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 861/2019-SEAEP, de 20 de setembro de 2019, que os militares em seguida mencionados, satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do artigo 58.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR:

Primeiro-cabo:

2CAB CAUT 141080-G Carlos Manuel Sousa Andrade - AFA;

2CAB CAUT 141078-E Alexandre José Toste Lourenço - BA4;

2CAB CAUT 141083-A Francisco André Filipe Campos - BA5;

2CAB CAUT 141079-C Tiago Manuel Baião Pica - BA11;

2CAB OPSAS 141090-D Tiago Paulo Ferreira Pereira - BA11;

2CAB OPSAS 141092-L Ricardo Jorge Ferreira Cancela - AM1;

2CAB PA 140858-F André Filipe Costa Prior - BA4;

2CAB PA 141093-J Luís Carlos Monteiro da Fonseca - AT1;

2CAB PA 141094-G Miguel Ângelo Ramos Guerreiro - BA11;

2CAB PA 141095-E Fábio André da Silva Maio - BA5;

2CAB PA 141096-C Ricardo dos Santos Pedro - BA11;

2CAB PA 141098-K Hugo Ricardo Martins Vieira - BA11.

2 - Contam a antiguidade desde 28 de julho de 2019 e são integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

1 de novembro de 2019. - O Diretor do Pessoal, Interino, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.

312907386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3982666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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