Sumário: Alteração ao PDM - artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Peniche
(artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento)
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, para o efeito do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão ordinária de 13 de dezembro de dois mil e dezanove, aprovou por maioria, a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), mediante proposta final da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 18 de novembro de dois mil e dezanove.
A alteração incidiu sobre os artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros - RCM n.º 139/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 265, de 16 de novembro e alterado pela RCM n.º 8/2001, de 26 de janeiro e pelos Avisos n.º 20446 e n.º 20447, de 18 de julho de 2008, pelo Aviso 3497, de 11 de fevereiro de 2009, pelo Aviso 5292-A/2010, de 12 de março e Avisos n.º 1091/2012, e n.º 1092/2012 de 24 de janeiro, pela Declaração 10/2014, de 17 de janeiro, pelo Aviso 9518/2016 de 1 de agosto e pelo Aviso 14342/2019 de 16 de setembro.
3 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
Deliberação
Deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia treze de dezembro do ano dois mil e dezanove, que se encontra aprovada em minuta
13) Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal para alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche - proposta final:
Deliberação 80/2019: Submetida a proposta a votação nominal, de braço no ar, a Assembleia Municipal de Peniche deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, por maioria, com vinte e um (21) votos a favor, dos membros eleitos pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Por Peniche (8), pelo Partido Social Democrata (8) e pelo Partido Socialista (5), e três (3) abstenções, dos membros eleitos pela Coligação Democrática Unitária, aprovar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche, proposta final.
Peniche, 13 de dezembro de 2019.
Está conforme.
Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Peniche, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte. - A Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Josselène Nunes Teodoro.
«Artigo 11.º
Espaços Urbanos
[...]
3.1. - [...]
f) São admitidas construções até 6,5 metros de altura, excecionando as disposições das alíneas anteriores, nas situações em que tal seja necessário para dotar o edifício de boas condições de habitabilidade e desde que tal seja compatível com a identidade e características do local.
Artigo 27.º
Centro Histórico de Peniche
[...]
1 - [...]
1.3 - No caso previsto na alínea anterior, a altura da edificação não poderá exceder a cércea modal da frente edificada.
Artigo 28.º
Outras áreas urbanas constituindo valores a preservar
[...]
2 - [...]
2.3 - Na construção em lotes ou nas situações de adaptação, de ampliação ou de reconstrução, a altura das edificações não poderá exceder a cércea do conjunto em que se integra, sem prejuízo do artigo 59.º do RGEU, ou, em alternativa, a cércea modal da frente edificada.»
612903246