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Aviso 1210/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao PDM - artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento

Texto do documento

Aviso 1210/2020

Sumário: Alteração ao PDM - artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Peniche

(artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento)

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, para o efeito do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão ordinária de 13 de dezembro de dois mil e dezanove, aprovou por maioria, a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), mediante proposta final da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 18 de novembro de dois mil e dezanove.

A alteração incidiu sobre os artigos 11.º, 27.º e 28.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros - RCM n.º 139/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 265, de 16 de novembro e alterado pela RCM n.º 8/2001, de 26 de janeiro e pelos Avisos n.º 20446 e n.º 20447, de 18 de julho de 2008, pelo Aviso 3497, de 11 de fevereiro de 2009, pelo Aviso 5292-A/2010, de 12 de março e Avisos n.º 1091/2012, e n.º 1092/2012 de 24 de janeiro, pela Declaração 10/2014, de 17 de janeiro, pelo Aviso 9518/2016 de 1 de agosto e pelo Aviso 14342/2019 de 16 de setembro.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

Deliberação

Deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia treze de dezembro do ano dois mil e dezanove, que se encontra aprovada em minuta

13) Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal para alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche - proposta final:

Deliberação 80/2019: Submetida a proposta a votação nominal, de braço no ar, a Assembleia Municipal de Peniche deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, por maioria, com vinte e um (21) votos a favor, dos membros eleitos pelo Grupo de Cidadãos Eleitores Por Peniche (8), pelo Partido Social Democrata (8) e pelo Partido Socialista (5), e três (3) abstenções, dos membros eleitos pela Coligação Democrática Unitária, aprovar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche, proposta final.

Peniche, 13 de dezembro de 2019.

Está conforme.

Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Peniche, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte. - A Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Josselène Nunes Teodoro.

«Artigo 11.º

Espaços Urbanos

[...]

3.1. - [...]

f) São admitidas construções até 6,5 metros de altura, excecionando as disposições das alíneas anteriores, nas situações em que tal seja necessário para dotar o edifício de boas condições de habitabilidade e desde que tal seja compatível com a identidade e características do local.

Artigo 27.º

Centro Histórico de Peniche

[...]

1 - [...]

1.3 - No caso previsto na alínea anterior, a altura da edificação não poderá exceder a cércea modal da frente edificada.

Artigo 28.º

Outras áreas urbanas constituindo valores a preservar

[...]

2 - [...]

2.3 - Na construção em lotes ou nas situações de adaptação, de ampliação ou de reconstrução, a altura das edificações não poderá exceder a cércea do conjunto em que se integra, sem prejuízo do artigo 59.º do RGEU, ou, em alternativa, a cércea modal da frente edificada.»

612903246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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