Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no Comandante da Escola Naval, o Contra-Almirante Mário José Simões Marques.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Mário José Simões Marques, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Escola Naval, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Mário José Simões Marques a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro);
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Escola Naval:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Celebrar e rescindir contratos de trabalho em funções públicas de pessoal do Mapa de Pessoal Docente Civil da Escola Naval;
e) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do Mapa de Pessoal Docente Civil da Escola Naval;
f) Nomear e exonerar os membros dos órgãos de conselho da Escola Naval, nos termos das normas em vigor;
g) Conceder dispensas temporárias de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
h) Determinar ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos estágios;
i) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
j) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
k) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar;
l) Assinar contratos de candidaturas a projetos de I&D no âmbito do Centro da Investigação Naval (CINAV), bem como protocolos no âmbito do ERASMUS militar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 372/2019, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019.
06-01-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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