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Resolução 1/2019-PG, de 22 de Janeiro

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Sumário

Resolução n.º 1/2019 - Plenário Geral, programa anual da Secção Regional dos Açores para 2020

Texto do documento

Resolução 1/2019-PG

Sumário: Resolução 1/2019 - Plenário Geral, programa anual da Secção Regional dos Açores para 2020.

Programa anual da Secção Regional dos Açores para 2020

O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em sessão de 20 de dezembro de 2019, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 75.º, conjugada com a alínea b) do artigo 104.º, e tendo presente as faculdades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 51.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 106.º e com o n.º 3 do artigo 107.º, todos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto), delibera:

1 - Aprovar o programa anual da Secção Regional dos Açores para 2020, subordinado ao Programa Trienal para 2020-2022 e aos objetivos estratégicos e respetivos eixos prioritários de ação definidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas para o mesmo período.

2 - Não dispensar de fiscalização prévia em 2020 qualquer dos serviços ou organismos sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, não acionando a faculdade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

3 - Não dispensar qualquer das entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas da obrigação de remessa ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas relativos ao ano económico de 2019 e a gerências partidas de 2020, não acionando a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 51.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Publique-se no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º, n.os 2, alínea e), e 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente, Vítor Caldeira.

312891364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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