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Despacho 878/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.)

Texto do documento

Despacho 878/2020

Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.):

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a autorização para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo decreto-lei;

b) Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente;

c) Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da comparticipação da Educação no apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede privada.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), desde o dia 26 de outubro de 2019.

19 de dezembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

312898388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Decreto-Lei 201/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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