Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.):
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a autorização para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo decreto-lei;
b) Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente;
c) Nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da comparticipação da Educação no apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede privada.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), desde o dia 26 de outubro de 2019.
19 de dezembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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