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Decreto-lei 230/89, de 21 de Julho

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Sumário

Cria o Conselho Nacional de Toponímia, que passa a funcionar como órgão de consulta e de apoio do Instituto Geográfico e Cadastral. Altera o Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

Texto do documento

Decreto-Lei 230/89
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, estabeleceu a natureza e as atribuições do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) e previu a existência de um conjunto de órgãos de consulta e apoio a funcionar na dependência do próprio Instituto.

Tendo em consideração o conjunto de atribuições cometidas ao IGC, torna-se premente a necessidade de criar o Conselho Nacional de Toponímia, de acordo com a sugestão feita, nesse sentido, pela Conferência das Nações Unidas para a Normalização das Designações Geográficas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Conselho Nacional de Toponímia.
Art. 2.º Os objectivos, atribuições, constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Toponímia serão definidos por decreto regulamentar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Decreto-Lei 513/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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