Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão em Hotelaria de Saúde e Bem-Estar.
Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão em Hotelaria de Saúde e Bem-Estar, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais e Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal e na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 18 de junho de 2019 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 43/2019, em 02 de dezembro de 2019, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal e Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciências Empresariais, Escola Superior de Saúde e Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Gestão em Hotelaria de Saúde e Bem-Estar
5 - Área científica predominante: Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de Especialização: Direito Comercial; Direção de Operações
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais, Escola Superior de Saúde
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Ciclo de estudos em Gestão em Hotelaria de Saúde e Bem-Estar
Grau de mestre
10.1 - Ramo em Direção Comercial
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10.2 - Ramo em Direção de Operações
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
10.3 - Ramo em Direção Comercial e em Direção de Operações
2.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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