Sumário: Deliberação do conselho geral da Ordem dos Advogados de 16 de dezembro de 2019.
No âmbito da competência conferida ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho (Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 24 de junho de 2008, alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010 e alterado pela Deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, para a) proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para b) decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 51.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto da Ordem dos Advogados, e c) para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 16 de dezembro de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou ratificar todos os atos praticados desde 02 de janeiro de 2019, no âmbito das competências supra referidas pela Senhora Vogal do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Dra. Isabel Malheiro Almeida.
20 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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