Sumário: Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 126/2018, de 9 de fevereiro.
Mediante a Portaria 126/2018, de 9 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018, foi o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de custódia e liquidação no âmbito dos Fundos sob a sua gestão, no montante máximo global de (euro) 2 967 416,30 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezasseis euros e trinta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Considerando, designadamente, a complexidade associada ao procedimento pré-contratual relativo à aquisição destes serviços, não foi ainda possível executar o procedimento de contratação.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima mencionada de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais associados à celebração do contrato de aquisição de serviços de custódia e liquidação no âmbito dos Fundos sob gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., no montante máximo global de (euro) 2 967 416,30 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezasseis euros e trinta cêntimos), autorizados pela Portaria 126/2018, de 9 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro) 741 854,08 (setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e oito cêntimos);
2021: (euro) 989 138,77 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito euros e setenta e sete cêntimos);
2022: (euro) 989 138,77 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito euros e setenta e sete cêntimos);
2023: (euro) 247 284,69 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos.
2.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., na rubrica de classificação económica D.03.06.01.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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