Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 76/2020, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 126/2018, de 9 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 76/2020

Sumário: Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 126/2018, de 9 de fevereiro.

Mediante a Portaria 126/2018, de 9 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018, foi o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de custódia e liquidação no âmbito dos Fundos sob a sua gestão, no montante máximo global de (euro) 2 967 416,30 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezasseis euros e trinta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Considerando, designadamente, a complexidade associada ao procedimento pré-contratual relativo à aquisição destes serviços, não foi ainda possível executar o procedimento de contratação.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima mencionada de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais associados à celebração do contrato de aquisição de serviços de custódia e liquidação no âmbito dos Fundos sob gestão do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., no montante máximo global de (euro) 2 967 416,30 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e dezasseis euros e trinta cêntimos), autorizados pela Portaria 126/2018, de 9 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2018, são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2020: (euro) 741 854,08 (setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e oito cêntimos);

2021: (euro) 989 138,77 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito euros e setenta e sete cêntimos);

2022: (euro) 989 138,77 (novecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito euros e setenta e sete cêntimos);

2023: (euro) 247 284,69 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro euros e sessenta e nove cêntimos.

2.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., na rubrica de classificação económica D.03.06.01.

3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

312877635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda