Sumário: Extensão de encargos - empreitada de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no pipeline do Cabrito (PIT 18).
Considerando que a montante dos trabalhos entretanto concluídos de desativação do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores, ocorreu um derrame de combustível no PIT 18, afetando terrenos privados;
Considerando que, após uma reanálise dos solos, onde ocorreu o derrame e a elaboração de uma Avaliação Quantitativa de Risco (AQR), com correspondente Projeto de Descontaminação, se mantêm os derivados de petróleo até uma profundidade de cerca de 3 m, estimando-se que o volume de solos contaminados ronde os 2800 m3;
Considerando tratar-se de um problema ambiental que urge solucionar;
Considerando que a estimativa de custos para a remediação dos solos contaminados é de 1 059 000 EUR (um milhão e cinquenta e nove mil euros);
Considerando que, dado os valores em causa, se torna necessário utilizar um procedimento pré-contratual, na modalidade de concurso público, para a empreitada de remediação de solos contaminados por derrame de combustível no pipeline do Cabrito (PIT 18);
Considerando que a duração da referida empreitada dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que, em sequência, é necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, daí decorrentes, nos anos económicos de 2020 e 2021;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de «Remediação de solos contaminados por derrame de combustível no PIT 18 do pipeline do Cabrito, na ilha Terceira, Açores», até ao montante de 1 059 000 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) No ano de 2020, 620 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) No ano de 2021, 439 000 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato de empreitada são suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias (10.123), no Capítulo 01, Divisão 04, Subdivisão 01, na rubrica de classificação económica 02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados.
4 - Os montantes fixados para 2021 são acrescidos dos saldos apurados no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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