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Despacho 784/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.79 - Soltráfego

Texto do documento

Despacho 784/2020

Sumário: Aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.79 - Soltráfego.

Aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.79

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-radar da marca Redflex e modelo HALO 2, fabricado por Redflex Traffic Systems Pty Ltd. com instalações em 31 Market Street, South Melbourne, Victoria 3025, Austrália e requerido por Soltráfego, com sede social na Av. Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos, Portugal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um cinemómetro-radar, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, utilizando como princípio de medição o efeito Doppler, com várias frequências, permitindo obter velocidade e posição. O cinemómetro-radar permite medir e registar a velocidade até 6 vias de trânsito, em aproximação e afastamento.

O cinemómetro-radar apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 10 km/h e 300 km/h, com resolução do dispositivo afixador de 1 km/h.

O cinemómetro-radar é uma versão compacta para instalação em poste, pórtico ou cabina.

2 - Constituição:

O cinemómetro é composto por duas unidades modulares:

A unidade modular que inclui o sensor radar, o sistema fotográfico e de vídeo, bem como o módulo de flash e de iluminação. Esta unidade apresenta grau de proteção IP66 com dimensões de 584 mm x 371 mm x 405 mm.

A unidade modular que inclui a unidade de processamento e interface, o quadro de alimentação com proteções, a unidade de alimentação DC e a interface de comunicações.

2.1 - A unidade de medição do cinemómetro - sistema cinemométrico - é constituída por um sensor radar Smartmicro UMRR-OC Type 42 3D/UHD, que funciona na frequência de 24 GHz.

É alimentado através de energia elétrica com valor de tensão contínua entre 13 V e 32 V, num intervalo de temperatura ambiente entre - 40ºC e + 70ºC e grau de proteção IP67.

2.2 - O sistema fotográfico digital é uma unidade que tem por função captar e gravar imagens através da utilização de duas câmeras designadas por Hi-Res Right e Hi-Res Left, acA4112, e uma câmera designada por Overview, acA1920.

As câmeras acA4112 podem ser monocromáticos ou policromáticas, com dimensões de imagem 14,1 mm x 10,3 mm e resolução de 12 megapixéis (4096 x 3000).

A câmera Overview, acA1920, que se destina a recolher o vídeo da janela temporal em que ocorre a captura da infração. A câmera acA1920 pode ser monocromática ou policromática, com dimensões de imagem 11,3 mm x 7,1 mm, resolução de 2,3 megapixéis (1920 x 1200).

A alimentação das câmeras é através de energia elétrica, cujo valor de tensão contínua pode estar compreendido entre 12 V e 24 V.

2.3 - A unidade de processamento Halo PC combina a informação que recebe da antena e das câmeras, através de software Smartcam. Apresenta sistema de armazenamento não volátil em SSD (solid state drive), com processador Intel core i5.

O cinemómetro contempla ainda os seguintes módulos:

Um módulo de iluminação tipo LED flash, composto por painéis de LED e por uma unidade de controlo. Poderá também ser utilizado díodos emissores de luz branca ou de infravermelhos.

Um módulo de interface de comunicações para conexão das câmeras de imagem, antena, sensor radar e restantes comunicações, contendo ainda os terminadores de ligação dos sinais de trigger da unidade de flash.

Um módulo de alimentação por energia elétrica, com valor de alimentação contínua de 12 V ou de tensão alternada de 230 V.

3 - Características metrológicas:

O cinemómetro-radar apresenta as seguintes características metrológicas:

Intervalo de indicações: 10 km/h a 300 km/h

Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h

Largura do feixe horizontal emitido: 40º (mais ou menos) 20º

Distância de medição até 160 m

Frequência de emissão: (24,00 a 24,25) GHz

Potência de Transmissão: inferior a 100 mW

Ao processo de medição corresponde o Software Smartcam, versão 7.12.1.0, com uma soma de controlo CRC: 08AF669A

Ao sensor Smartmicro corresponde a versão de software X-00311, com uma soma de controlo CRC: 41.2C 65.18

4 - Inscrições:

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome do fabricante ou do representante legal

Marca

Modelo

Número de série

Intervalo de indicações

Resolução do dispositivo afixador

5 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem:

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2020-01-15. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

Esquema de selagem

(ver documento original)

312929012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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