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Aviso 1012/2020, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 1012/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 25 de novembro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza), do mapa de pessoal da Freguesia de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2018.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

3 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.

4 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: executar trabalhos de varredura e limpezas de ruas, bermas e valetas, remoção de lixos e equiparados, conservação/reparação de caminhos e pavimentos e construção de muros.

4.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da Carreira de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), nível 4 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de (euro) 635.07 (euro).

6 - Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente - na fase de candidatura - informar a Junta de Freguesia do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

7.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória segundo a idade, nos termos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de dezembro.

7.2 - Os candidatos têm de ser detentores da Carta de Condução de Veículos Ligeiros, categoria B.

8 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado.

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União das Freguesias, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo e formalização das candidaturas: as candidaturas encontram-se abertas pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível no site da União das Freguesias (www.ufmmca.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Sr. Presidente da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta União das Freguesias, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, Largo das Escolas, n.º 2, Apartado 197, 3530-132 Mangualde.

9.1 - Nos termos do artigo 19 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, da Carta de Condução e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional). Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - será uma prova prática, com a duração de 30 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de cantoneiro de limpeza, sendo nela avaliados os parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET), Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de Cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GCRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD). Será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para avaliação final de 45 %.

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no artigo 9.º da Portaria.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

10.1 - Bibliografia de apoio para a prova de conhecimentos: manual de procedimentos de limpeza e folheto de equipamentos e proteção individual, disponíveis nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.

11 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) ou tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles renunciarem por escrito no formulário da candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12):

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para valoração final. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho: AC = HAB + FP + EP + AD, em que: AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

12 - A classificação final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula: VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) ou VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %).

13 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo, equivalendo à sua desistência do procedimento concursal.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ufmmca.pt e afixada no Edifício da União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.

15 - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria.

16 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

17 - O júri do concurso será constituído por: Presidente: Sónia Alexandra Costa Lopes, Assistente Técnico. Vogais Efetivos: Cecília Maria Almeida, Assistente Operacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, António Fonseca Dinis, Encarregado Geral Operacional. Vogais Suplentes: Custódio Costa Assistente Operacional, Fernando Ribeiro Rodrigues, Assistente Operacional.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

19 - De acordo com o preceituado nos artigos 22.º e 23.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º daquele preceito legal, para a realização da audiência dos interessados.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no artigo 10.º, conjugado com o artigo 26.º, ambos da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos da alínea d), do artigo 10.º da Portaria.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: No presente procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro de 2001. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

9 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta, Marco Filipe Pessoa Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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