Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de quatro vagas de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências Jurídicas.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de quatro vagas de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências Jurídicas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
O presente concurso foi autorizado por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.
II - Local de trabalho
Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, em Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
São, requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU;
b) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
c) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere a alínea anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor(a) no estrangeiro.
d) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - a nível avançado (C2 - Quadro Europeu Comum de Referência). Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato seja ordenado em lugar elegível;
e) Instruir a candidatura com os documentos descritos e nos termos previstos nos capítulos X e XI deste edital. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados no Capítulo X e XI deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Direito previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas e tal como previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento "a aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria".
Na apreciação do curriculum é especialmente tido em conta o facto de o doutoramento ter sido feito na área disciplinar em que é aberto o concurso.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores catedráticos (n.º 1 do artigo 5.º do ECDU), as condições (artigo 37.º do ECDU) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do ECDU), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, o Conselho Científico da Faculdade de Direito, visando conferir total transparência aos critérios de avaliação e seriação dos candidatos em concurso para professor catedrático, estabelece as seguintes regras e ponderações:
1 - O concurso para professor catedrático tem como propósito averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos em aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar.
2 - Compete ao júri pronunciar-se sobre:
a) O projeto científico e pedagógico sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia numa unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso (até 35 %);
b) O desempenho científico do candidato (até 35 %);
c) A capacidade pedagógica do candidato (até 25 %);
d) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 5 %).
3 - O desempenho científico do candidato (até 35 %) compreende:
a) A formação académica, incluindo o nível das provas académicas realizadas (até 15 %);
b) A qualidade e difusão, nacional e internacional, dos resultados da atividade de investigação constantes, designadamente, das anotações, dos artigos e das monografias publicadas (até 15 %);
c) As conferências, colaborações e jornadas científicas (até 5 %).
4 - A capacidade pedagógica do candidato (até 25 %) compreende:
a) As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (até 12 %);
b) A participação em júris, em especial com funções de arguição (até 8 %);
c) A orientação de trabalhos académicos (até 5 %).
5 - As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (até 5 %) compreendem:
a) O exercício de cargos e funções académicas (até 3 %);
b) As atividades de extensão cultural e outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural, no âmbito da instituição (até 2 %).
VI - Ordenação final
Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri apresenta uma lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto.
Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VII - Parâmetros preferenciais
Em caso de empate na lista de ordenação de cada membro do júri, é dada preferência ao nível científico dos trabalhos publicados.
VIII - Audições Públicas
O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
IX - Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser entregues, presencialmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação deste edital no Diário da República.
Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
X - Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser formalizada através do formulário de candidatura, disponibilizado na página da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (http://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2019/05/Formulario-Candidatura-Docente.pdf), devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, e é acompanhado da seguinte documentação, que deverá ser entregue em suporte digital em dez (10) CDs ou dez (10) pens (memória USB):
a) Declaração sob compromisso de honra, em formato pdf, de que satisfaz os requisitos previstos na Lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, conforme modelo publicado em anexo;
b) Curriculum vitae do candidato, em formato pdf, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, da atividade científica e pedagógica, bem como das atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato;
c) Projeto científico e pedagógico, sobre os conteúdos, os métodos de ensino e a bibliografia de uma unidade curricular da área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Exemplar da tese de doutoramento, em formato pdf, do qual conste capa com título, ano e instituição onde foi discutida;
e) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no curriculum e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, devendo o curriculum indicar o conjunto de trabalhos mais representativos até um máximo de cinco trabalhos.
Para além dos CDs ou pens, devem ser entregues dois exemplares do curriculum vitae e dois exemplares do projeto científico e pedagógico em suporte papel.
XI - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
XII - Constituição do Júri
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU e do artigo 14.º do Regulamento, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutor Jorge de Figueiredo Dias, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Doutor António Pinto Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutor Rui Moura Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutor Fernando José Pinto Bronze, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutora Anabela Miranda Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
Doutor António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutor Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Fernanda Santos Martins Palma Pereira, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro Nuno Tavares Romano Soares Martinez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
30 de dezembro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Pedro Romano Martinez.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de 4 postos de trabalho de Professor(a) Catedrático(a) existente no mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa. Mais declara que preenche os requisitos constantes do presente edital (nomeadamente no capítulo III).
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local),... (data).
(assinatura)
312891631