Despacho Normativo 19/92
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro, e na Portaria 925-L/87, de 4 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 9% a percentagem de aumento médio a aplicar na revisão tarifária respeitante aos transportes constantes do n.º 3 da lista anexa ao Decreto-Lei 415-A/86, de 17 de Dezembro.
2 - Os preços decorrentes da Portaria 925-L/87, de 4 de Dezembro, e do presente despacho entrarão em vigor em 1 de Fevereiro de 1992.
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.