Sumário: Delegação de competências na responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), mestre Isabel Maria Cordeiro Botelho Leal.
Nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:
1 - Delego na responsável pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), mestre Isabel Maria Cordeiro Botelho Leal, no âmbito da missão e dos objetivos definidos para aquela Estrutura de Missão, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão geral do respetivo serviço ou órgão:
a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelo serviço, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;
b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
c) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo i da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
i) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes, bem como autorizar situações de mobilidade e comissões de serviço;
ii) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
iii) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, incluindo a sua realização para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
iv) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
v) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal que integra a EMEPC, independentemente da natureza do vínculo e incluindo os bolseiros associados ao projeto, em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em Portugal ou no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em atividades da EMEPC ou inseridos em planos aprovados de mestrado ou doutoramento que constituem os objetivos da Estrutura de Missão;
vi) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
vii) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
viii) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional indispensáveis à prossecução da missão e dos objetivos da EMEPC, bem como a realização das correspondentes despesas em transportes e abonos e o processamento de ajudas de custo, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
ix) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço, bem como as de caráter excecional;
x) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
xi) Propor ao membro do Governo competente a prática dos atos de gestão do serviço para os quais não tenha competência própria ou delegada, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas consagrados na lei e no Programa do Governo;
xii) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
xiii) Representar a EMEPC, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras.
1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores que exercem funções na EMEPC;
b) Homologar as avaliações anuais de desempenho e decidir as reclamações dos avaliados;
c) Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos, identificando necessidades, propondo planos de estudos avançados e de formação profissional e organizando ações de formação;
d) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou órgão e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
e) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
f) Autorizar a acumulação de funções privadas ou públicas, nos termos e limites previstos nos artigos 19.º a 24.º da LGTFP, na sua atual redação;
g) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista nos artigos 176.º a 240.º da LGTFP, na sua atual versão;
h) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da EMEPC;
i) Autorizar a passagem de declarações comprovativas da situação jurídico-funcional dos trabalhadores, sempre que por estes solicitadas;
j) Conceder licenças sem remuneração, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos do disposto nos artigos 280.º a 283.º da LGTFP, na sua atual versão;
k) Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do regime da parentalidade, nos termos dos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
l) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos do artigo 20.º e do artigo 136.º e seguintes da LGTFP, na sua atual versão;
m) Solicitar a intervenção da Junta Médica da ADSE, nos termos do artigo 21.º da LGTFP, na sua atual versão;
n) Assinar o expediente relativo a todas as matérias no âmbito da EMEPC;
o) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
p) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
c) Aprovar a conta de gerência;
d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
e) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa e financeira, (euro) 99 759,58, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do CCP, ambos na atual versão.
1.4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à EMEPC.
2 - Delego, ainda, na responsável pela EMEPC, mestre Isabel Maria Cordeiro Botelho Leal, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento da EMEPC, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças;
b) Autorizar os pedidos de pagamento.
3 - Nas ausências e impedimentos da responsável pela EMEPC, as competências referidas no presente despacho consideram-se delegadas num dos adjuntos, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016, de 28 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela responsável da EMEPC, mestre Isabel Maria Cordeiro Botelho Leal, que se incluam no âmbito das delegações previstas nos números anteriores.
20 de dezembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
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