Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 520/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 21 de agosto de 2019.
O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de Dispositivos Médicos Diversos para CPRE, para o período de 2019 a 2022, mediante a Portaria 520/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 21 de agosto de 2019.
Verificando-se que não foi possível a concretização dos encargos plurianuais de acordo com o autorizado, torna-se necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 520/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 21 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 134.447,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 202.818,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 202.818,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 68.370,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente Portaria produz efeitos reportados a 21 de agosto de 2019.
6 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
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