Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Miranda do Corvo.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Miranda do Corvo
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 18 de outubro de 2019, a Assembleia Municipal Miranda do Corvo, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 2019, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Miranda do Corvo, com vigência de 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Miguel Costa Baptista.
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