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Despacho 591/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais em regime de aluguer operacional ao abrigo do acordo-quadro de aluguer operacional de veículos

Texto do documento

Despacho 591/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais em regime de aluguer operacional ao abrigo do acordo-quadro de aluguer operacional de veículos.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais em regime de aluguer operacional ao abrigo do acordo quadro de aluguer operacional de veículos

Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro pretendem adquirir duas viaturas em regime de aluguer operacional ao abrigo do Acordo Quadro de Aluguer Operacional de Veículos.

Considerando que:

i) O preço contratual global, já com iva incluído, é de (euro) 66.297 (sessenta e seis mil duzentos e noventa e sete euros);

ii) A despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026;

iii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e que excedem o limite de 99.759,58(euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iv) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

v) Os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.

Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1) Ficam os Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizados à assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2019 - (euro) 984,00;

2020 - (euro) 11.808,00;

2021 - (euro) 11.808,00;

2022 - (euro) 11.808,00;

2023 - (euro) 11.808,00;

2024 - (euro) 6.199,20;

2025 - (euro) 6.199,20;

2026 - (euro) 5.682,60.

2) Os encargos emergentes da presente autorização serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em fonte de financiamento de receitas próprias, na rubrica de classificação económica 010206, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3) O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

26 de março de 2019. - O Reitor, A. Fontainhas Fernandes.

312889883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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