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Regulamento 44/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 44/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Porto.

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas h) e n) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, foi aprovada por despacho reitoral de 23 de agosto de 2019, a alteração ao "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Porto", procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedimento de alteração do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 98.º do CPA.

A presente alteração resulta do previsto no Despacho 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho que aprovou o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo por Mérito a estudantes de Instituições do Ensino Superior, alterado pelo Despacho 7761/2017, de 4 de setembro, designadamente os seus artigos 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º

Aproveitamos igualmente para introduzir a menção ao artigo 10.º do Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, que altera o Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional, e que determina:

"1 - Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.

2 - Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta."

O presente Regulamento revoga o anterior com a mesma denominação.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Porto

Através dos presentes princípios gerais, e em harmonia com o Despacho 13531/2009 de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, que aprovou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior e atendendo ao Despacho 7761/2017, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, que veio alterar a sua redação, procede-se à definição dos procedimentos comuns de atribuição destas Bolsas a estudantes na Universidade do Porto.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - As bolsas de estudos por mérito são atribuídas na U. Porto a estudantes inscritos/as, num primeiro ciclo de estudos, num ciclo de estudos integrado de mestrado ou num segundo ciclo de estudos.

2 - A inscrição num destes ciclos de estudo no ano letivo da atribuição não implica a obrigatoriedade de, no ano letivo anterior, os/as estudantes terem frequentado o mesmo ciclo de estudos, bastando terem estado inscritos/as num ciclo de estudos e terem tido aproveitamento excecional, conforme definição do artigo 3.º do referido Regulamento.

3 - São igualmente elegíveis os estudantes que tendo concluído um ciclo de estudos não estejam inscritos num novo ciclo de estudos no ano letivo da atribuição da bolsa.

4 - Excetuando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, os estudantes internacionais não são elegíveis.

Artigo 2.º

Número de bolsas a atribuir

O número de bolsas a atribuir na U. Porto ao abrigo do citado Regulamento é o anualmente comunicado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com base na informação estatística oficial fornecida pela DGEEC e nos critérios definidos nos artigos 7.º e 8º do referido Regulamento e considerando os seguintes aspetos:

1 - A cada unidade orgânica com menos de 500 estudantes elegíveis é atribuída uma bolsa.

2 - O número de bolsas de estudo por mérito a atribuir aos estudantes de cada uma das restantes unidades orgânicas será o resultado da divisão por 500, calculado até às centésimas, do número total de estudantes inscritos nessa Unidade Orgânica no ano letivo relativo à atribuição da bolsa, arredondado por defeito.

3 - As bolsas eventualmente sobrantes serão atribuídas, uma a cada unidade orgânica, por ordem decrescente do resultado da divisão referida no número anterior.

4 - No caso de, no final do processo, se constatar a existência de bolsas não atribuídas por se ter verificado não existirem em alguma(s) unidade(s) orgânica(s) o número suficiente de estudantes que satisfaça os critérios para atribuição de bolsa(s), as mesmas serão distribuídas conforme o critério definido no número anterior, começando pelas unidades orgânicas que ainda não tenham sido contempladas pela aplicação do procedimento referido no número anterior.

Artigo 3.º

Aproveitamento excecional

1 - Para fins do presente documento, considera-se que teve aproveitamento excecional o/a estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito/a, respeitando o total de 60 créditos do plano de estudos nesse ano curricular;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16);

2 - Não se consideram para o efeito do disposto na alínea a) créditos obtidos por processos de equivalência/creditação de formação.

Artigo 4.º

Procedimento de atribuição das Bolsas

1 - Cabe a cada uma das Unidades Orgânicas, através do órgão legal e estatutariamente competente, proceder, caso assim o entenda, à distribuição das Bolsas de Mérito pelos diferentes ciclos de estudos, tendo, para tal, atenção à distribuição da totalidade dos/as estudantes por cada um.

2 - O valor da bolsa é indivisível, pelo que não haverá lugar a resultados Exaequo.

3 - Cabe ainda ao mesmo órgão a seleção dos/as estudantes a quem será atribuída bolsa, de acordo com os seguintes critérios objetivos, conforme expressamente requerido no n.º 1 do artigo 10.º do citado Regulamento:

a) A seriação dos/as estudantes será ordenada por ordem decrescente do valor das médias obtidas, com base no cálculo da média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas, de todas as unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular a que se reporta o aproveitamento excecional.

b) Em caso de empate, na ordenação dos/as candidatos/as serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios:

i) Menor número total de inscrições;

ii) Menor idade;

Artigo 5.º

Comunicação das Bolsas atribuídas

No prazo fixado pela Universidade, deverão as Unidades Orgânicas remeter ao serviço competente da Reitoria:

1 - As listas de estudantes a quem foi atribuída a bolsa de estudo por mérito, indicando, para cada um/a:

a) O nome;

b) O ciclo de estudos e o ano curricular em que o estudante se encontrava inscrito no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa;

c) A média a que se refere a alínea b) do artigo 3.º;

d) A morada do/a estudante;

e) O contacto telefónico (móvel) e eletrónico (endereço de e-mail) do/a estudante;

2 - Um relatório sumário do processo de atribuição contendo a indicação de eventual distribuição por ciclos de estudos e eventual aplicação dos critérios de desempate.

Artigo 6.º

Divulgação da atribuição das Bolsas

Depois de confirmada pelo órgão competente da Universidade, as Unidades Orgânicas devem proceder à divulgação da lista de estudantes a quem foram atribuídas as Bolsas de Mérito através da publicação na respetiva página online e afixação em local público.

Artigo 7.º

Pagamento da Bolsa

O pagamento do valor da bolsa, correspondente a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo a que se refere, será feito pela DGES por transferência bancária e numa só prestação, diretamente ao estudante para a conta com o número internacional da conta bancária (IBAN) por si indicado.

Artigo 8.º

Diploma de atribuição da Bolsa

Cabe à Reitoria da Universidade do Porto a emissão do diploma comprovativo da atribuição da bolsa de estudo por mérito, que será remetido às respetivas unidades orgânicas para entrega aos/às estudantes.

Artigo 9.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Reitor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da U.Porto, publicado por Despacho Reitoral GR.04/12/2010, de 13 de dezembro de 2010, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

23 de agosto de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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