Sumário: Núcleo para a desmaterialização dos processos da 1.ª e 3.ª secções.
O Plenário Geral do Tribunal de Contas (TdC), em reunião de 13 de dezembro de 2019, aprovou o Programa Trienal para 2020/2022, dele constando como projetos intersetoriais o e-contas CC, por um lado, e o econtas-fiscalização prévia e econtas - Efetivação de responsabilidades, por outro lado.
O projeto e-contas CC tem por objeto a "Implementação de procedimento eletrónico relativo à fiscalização concomitante" e entra em exploração no dia 1 de janeiro de 2020, de acordo com a Resolução 2/2019 - 1.ª Secção, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução 5/2019 - 1.ª Secção, prevendo-se a respetiva monitorização a partir dessa data.
O mencionado Plano prevê para 2020, entre outras medidas, a constituição de uma equipa de projeto (multidisciplinar), bem como a elaboração, por essa equipa de projeto, de especificação sequencial de todas as fases constitutivas da tramitação eletrónica dos processos de fiscalização prévia e de efetivação de responsabilidades, identificando, em cada uma delas, os intervenientes e respetivas interações processuais, para além da identificação de vetores críticos.
Os projetos em causa foram, em conformidade, acolhidos no programa de fiscalização para 2020 da 1.ª Secção, aprovado pela Resolução 4/2019.
Neste contexto, a 1.ª Secção, na reunião do Plenário de 17 de dezembro de 2019, deliberou que, em execução dos Planos trienal e anual já aprovados, se mantivesse a equipa de projeto criada pelo Despacho 4/2019-GP, de 4 de fevereiro.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, determino:
1 - Que se mantenha, na Sede, com a natureza de equipa de projeto, o Núcleo de desmaterialização dos processos criado pelo Despacho 4/2019 - GP, de 4 de fevereiro, o qual se passa a designar "Núcleo para a desmaterialização dos processos da 1.ª e 3.ª Secções e se rege pelas seguintes regras:
a) O Núcleo continua na dependência hierárquica do Diretor-Geral e mantém-se como sua coordenadora, Carla Alexandra Gonçalves Bochecha, equiparada a auditora-chefe, a qual fica exclusivamente afeta a essa tarefa.
b) Os trabalhos a desenvolver no âmbito do Núcleo são assegurados, nos termos da alínea seguinte, por:
António Manuel da Silva Freire
Paulo Jorge Rodrigues de Almeida
Rui Jorge da Silva Fazendeiro
Nino Miguel Fernandes Raleiras
c) A participação de cada um dos membros da equipa inicia-se quando a coordenadora do Núcleo o solicite, em articulação com os respetivos dirigentes, devendo o Diretor Geral definir, caso se revele necessário, o modelo dessa articulação.
d) Para além dos membros que integram o Núcleo, nos termos da alínea anterior, podem ainda colaborar nas tarefas a desenvolver pelo Núcleo outros elementos a indicar pelo Diretor Geral, sempre que tal se revele necessário.
e) Os trabalhos que forem sendo desenvolvidos no âmbito da sede devem ser partilhados com os Serviços de Apoio das Secções Regionais da Madeira e dos Açores, a fim de poderem ser recolhidos os seus contributos.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020 e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, vigora até 31 de dezembro de 2020.
3 - A coordenadora do Núcleo deve apresentar ao Diretor-Geral, até 30 de novembro, um relatório sucinto da atividade desenvolvida.
4 - Salvo determinação em contrário, em função do relatório a que se refere o número anterior, o presente despacho considera-se automaticamente prorrogado por dois sucessivos e iguais períodos, coincidindo com Programa Trienal 2020-2022.
20-12-2019. - O Presidente, Vítor Caldeira.
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