Sumário: Aprovação de planos de emergência de proteção civil.
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião extraordinária realizada em 23 de julho de 2019, deliberou por unanimidade, com efeitos reportados à referida data:
1 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Braga, Cascais, Celorico de Basto, Góis, Mação, Santa Comba Dão, Soure, Tondela, Trancoso, Viana do Alentejo e Vila Nova de Paiva;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Arronches, Benavente, Castro Verde, Guimarães, Ílhavo, Lourinhã, Mafra, Mealhada, Mogadouro, São João da Madeira, Sintra, Tábua e Vila Franca de Xira com a recomendação da realização de uma revisão intercalar ao fim de 3 anos da sua vigência.
23 de julho de 2019. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
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