Sumário: Aprovação da minuta do «Service Order» - Locação da Capacidade Satélite - Processo HISDESAT.
Considerando que em 22 de março de 2018 foi celebrado um memorando de entendimento (MoU) entre o Estado Português e o Estado Espanhol, no qual foram estabelecidas as bases e condições para a cooperação entre Estados, no domínio Espacial, mormente na partilha de capacidades de satélite e de comunicações via satélite.
Considerando que o referido MoU preconiza em concreto a cooperação quanto ao intercâmbio de informações, definição de requisitos, aquisição e suporte de serviços via satélite e ativos para as comunicações via satélite, bem como a obtenção de imagens da Terra a partir do espaço, sistema de acompanhamento automático via satélite (SAT AIS), vigilância e acompanhamento espacial (SST), sistemas de navegação global via satélite (GNSS) e cooperação operacional sobre serviços e tecnologias espaciais, entre outras capacidades neste âmbito, a desenvolver no seio da cooperação estabelecida.
Considerando que a cooperação entre os dois países, nos termos do MoU, veio reforçar as bases para a edificação de uma capacidade nacional de satélite, a qual visa paralelamente integrar-se no âmbito da cooperação europeia, onde Portugal atualmente já participa no projeto GOVSATCOM da Agência Europeia de Defesa (EDA), liderado por Espanha. A estrutura deste projeto inclui o desenvolvimento de uma prova de conceito, que inclui a disponibilização de segmento espacial e fornecimento de serviços de ancoragem para a construção de uma capacidade satélite Europeia permanente.
Considerando que o encerramento da Estação Ibéria Nato (EIN-F12), aliado à eventualidade da participação nacional em projetos cooperativos ao nível europeu, reforça a necessidade urgente de avançar com a criação de uma capacidade satélite nacional, sob a perspetiva de capacidade governamental, colocando o seu enfoque nas componentes de comunicações militares e governamentais, bem como na observação da Terra e do espaço.
Considerando que a edificação e sustentação de uma capacidade de satélite seguindo o conceito NATO DOTMLPFI (1) reveste-se de especial complexidade, dada a necessidade de articular o conjunto de vetores: doutrina, organização, treino, material, liderança, pessoal, infraestruturas e interoperabilidade, o estabelecimento de um MoU com Espanha constituiu uma oportunidade única de intercâmbio de informação e de aquisição de conhecimentos sobre a edificação de uma capacidade com esta complexidade.
Considerando que o teor do MoU conjugado com os termos de referência do Comité de Direção do mesmo consagram a possibilidade de serem celebrados, sob a sua égide, acordos técnicos de natureza específica - technical agreements (TA) - , acordados ao nível dos Diretores-Gerais de armamento e recursos de Defesa dos respetivos países, para efeitos de garantir a consecução do escopo proposto pelo MoU e desse modo reforçar os laços de cooperação e assegurar o desenvolvimento e incremento de capacidades assente no conceito parcimonioso de pooling and sharing, o qual prevê a possibilidade de serem atribuídos contratos a operadores especializados em razão da matéria, sediados nos respetivos Estados subscritores, que detenham a capacidade e os recursos necessários a assegurar o acesso e desenvolvimento dos objetivos propostos.
Considerando que a celebração de um TA com o Estado Espanhol ao abrigo do MoU, referente às comunicações satélite e subsequente Service Order, prossegue os objetivos da edificação de uma capacidade nacional autónoma de serviços de satélite que permita a Portugal assegurar de forma independente a suas necessidades no que concerne em concreto a comunicações através de satélite promovendo em simultâneo o reforço dos laços de cooperação com o Estado Espanhol, conducentes ao desenvolvimento de novas capacidades e tecnologias, possibilitando ainda, a participação de Portugal em projetos europeus e no âmbito da NATO.
Considerando que a contratualização dos serviços de comunicações de satélite ao Estado Espanhol através do seu operador governamental HISDESAT, reveste-se de especial importância na edificação de uma capacidade autónoma e vital de comunicações de satélite, necessárias para efeitos de sustentação e cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas e em simultâneo para efeitos de uniformização de estruturas e sistemas que permitam a integração de Portugal em programas de cooperação junto de parceiros e organizações internacionais
Face ao exposto e tendo presente o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a alínea e) do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, a subalínea iii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Aprovo a minuta do «Service Order» e seus anexos que titulam os termos e condições da locação de Capacidade Satélite a celebrar com o operador governamental de satélite do Estado Espanhol, HISDESAT, e autorizo a correspondente despesa até ao montante máximo de 7.925.400,00 (euro) (sete milhões novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes do instrumento contratual referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2019, 132.090,00 (euro);
b) Em 2020, 1.585.080,00 (euro);
c) Em 2021, 1.585.080,00 (euro);
d) Em 2022, 1.585.080,00 (euro);
e) Em 2023, 1.585.080,00 (euro);
f) Em 2024, 1.452.990,00 (euro).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar.
4 - Delego no Diretor-Geral da Direção de Recursos de Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, a outorga do «Service Order» referido nos números anteriores, em representação do Estado Português, bem como a competência para acompanhar e fiscalizar a sua execução e autorizar os pagamentos contratualmente previstos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
(1) Doctrine, Organization, Training, Materiel, Leadership, Personnel, Facilities and Interoperability.
16 de dezembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312865403