Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
Tendo subjacentes os princípios de racionalização e reorganização da rede de serviços públicos de atendimento, o ISS, I. P., tem vindo a integrar os seus serviços de atendimento, designadamente, em Lojas de Cidadão.
Neste âmbito, foi celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., um Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão de Aveiro, Borba, Braga, Campo Maior, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Laranjeiras, Marvila, Murça, Odivelas, Penafiel, Porto, Resende, Serpa, Setúbal, Tarouca, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Gaia, Vimioso e Viseu.
A despesa associada ao Acordo acima referido ascende, no período compreendido entre 2019 e 2023, ao montante máximo global de (euro) 2 274 072,88 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), isento de IVA.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão, celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no montante máximo global de (euro) 2 274 072,88 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), isento de IVA.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):
2019: (euro) 408 079,08 (quatrocentos e oito mil, setenta e nove euros e oito cêntimos);
2020: (euro) 432 932,64 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos;
2021: (euro) 454 579,28 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove euros e vinte e oito cêntimos);
2022: (euro) 477 308,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e oito euros e vinte e quatro cêntimos);
2023: (euro) 501 173,64 (quinhentos e um mil, cento e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos).
3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
19 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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