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Portaria 39/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Portaria 39/2020

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

Tendo subjacentes os princípios de racionalização e reorganização da rede de serviços públicos de atendimento, o ISS, I. P., tem vindo a integrar os seus serviços de atendimento, designadamente, em Lojas de Cidadão.

Neste âmbito, foi celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., um Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão de Aveiro, Borba, Braga, Campo Maior, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Laranjeiras, Marvila, Murça, Odivelas, Penafiel, Porto, Resende, Serpa, Setúbal, Tarouca, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Gaia, Vimioso e Viseu.

A despesa associada ao Acordo acima referido ascende, no período compreendido entre 2019 e 2023, ao montante máximo global de (euro) 2 274 072,88 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), isento de IVA.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão, celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no montante máximo global de (euro) 2 274 072,88 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), isento de IVA.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):

2019: (euro) 408 079,08 (quatrocentos e oito mil, setenta e nove euros e oito cêntimos);

2020: (euro) 432 932,64 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos;

2021: (euro) 454 579,28 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove euros e vinte e oito cêntimos);

2022: (euro) 477 308,24 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e oito euros e vinte e quatro cêntimos);

2023: (euro) 501 173,64 (quinhentos e um mil, cento e setenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos).

3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

312877813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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